Eleições: PRF limita abordagens e bloqueios em rodovias nos dias de votação
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para a fiscalização nas rodovias federais durante as Eleições deste ano. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada na última segunda-feira (14), e têm como objetivo garantir a segurança sem dificultar o deslocamento dos eleitores. Durante os dias de votação, as atividades de policiamento e fiscalização não poderão criar obstáculos ao trânsito de pessoas que estejam se deslocando para os locais de votação. A abordagem de veículos para verificar infrações administrativas de trânsito ficará limitada a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. Também haverá regras para eventuais bloqueios em rodovias federais. Eles deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, acompanhados de justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não vale para situações de flagrante delito ou infrações relacionadas à segurança do trânsito. "A Portaria atual também tem como base a atuação da PRF em 2024, que foi analisada de forma ampla. Agora, com processos aperfeiçoados e diretrizes estabelecidas, será aplicada em todo o território nacional, tudo com o objetivo de garantir o fluxo nas rodovias sem trazer prejuízo à segurança viária. O compromisso da PRF é com a democracia", declarou diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, em nota. As medidas serão aplicadas no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro. Além da fiscalização, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo o transporte de urnas e materiais e a segurança de instalações. O órgão também deverá atuar em conjunto com outras instituições em situações de emergência, como eventos climáticos extremos. The post Eleições: PRF limita abordagens e bloqueios em rodovias nos dias de votação appeared first on Portal Tela.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) terá regras específicas para a fiscalização nas rodovias federais durante as Eleições deste ano. As diretrizes foram estabelecidas pela Portaria Conjunta TSE nº 4, assinada na última segunda-feira (14), e têm como objetivo garantir a segurança sem dificultar o deslocamento dos eleitores.
Durante os dias de votação, as atividades de policiamento e fiscalização não poderão criar obstáculos ao trânsito de pessoas que estejam se deslocando para os locais de votação.
A abordagem de veículos para verificar infrações administrativas de trânsito ficará limitada a situações que representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.
Também haverá regras para eventuais bloqueios em rodovias federais. Eles deverão ser comunicados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, acompanhados de justificativa e indicação de rotas alternativas. A exigência não vale para situações de flagrante delito ou infrações relacionadas à segurança do trânsito.
"A Portaria atual também tem como base a atuação da PRF em 2024, que foi analisada de forma ampla. Agora, com processos aperfeiçoados e diretrizes estabelecidas, será aplicada em todo o território nacional, tudo com o objetivo de garantir o fluxo nas rodovias sem trazer prejuízo à segurança viária. O compromisso da PRF é com a democracia", declarou diretor-geral da PRF, Fernando Oliveira, em nota.
As medidas serão aplicadas no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, em 25 de outubro.
Além da fiscalização, a PRF poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, incluindo o transporte de urnas e materiais e a segurança de instalações. O órgão também deverá atuar em conjunto com outras instituições em situações de emergência, como eventos climáticos extremos.
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