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Voto nulo e voto em branco: entenda a diferença


Manter a escolha do primeiro turno ou 'virar' o voto a favor do candidato adversário? Passadas três semanas da primeira etapa de votação e diante de um novo cenário, com menos candidatos no páreo e menos cargos em disputa, a resposta pode tomar um rumo mais evasivo a depender de cada eleitor: o voto será nulo ou em branco. Para não restar nenhuma dúvida quanto a qual caminho seguir nestas eleições, a CBN esclarece as principais diferenças entre os dois tipos de voto, segundo o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Qual a diferença entre votar nulo e votar em branco? O voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos em disputa naquele cargo, isto é, o voto não vai para nenhum dos políticos em disputa pelo cargo. Para os eleitores que pretendem votar em branco, basta selecionar a tecla Branco na urna e, então, confirmar a escolha. Por sua vez, o voto nulo é aquele em que o eleitor expressa a sua intenção de anular o seu direito de escolha. Para isso, é necessário teclar na urna uma combinação qualquer de dígitos que não corresponda a nenhum dos candidatos em disputa, como por exemplo, 000. Após, basta clicar em Confirma para validar o voto. Initial plugin text Então, os votos nulos e em branco têm alguma relevância na contagem final? Atualmente, são contabilizados no cálculo eleitoral apenas os chamados votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda. Na prática, isso significa que votar em branco ou nulo possui exatamente o mesmo efeito para o cálculo final, já que não são considerados na contagem dos votos.

Fonte: cbn.globo.com

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