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TSE ordena que Meta trate de forma igual campanhas de Lula e Flávio

Inteligência artificial da big tech se recusava a fazer montagens sobre petista; campanha também diz que houve restrição na circulação de publicações

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que a Meta — big tech dona do WhatsApp, do Instagram e do Facebook — trate de forma igual as campanhas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do senador Flávio Bolsonaro, sob pena de uma multa diária de meio milhão de reais. A decisão liminar foi dada pelo ministro Marco Aurélio Belizze, atendendo a um pedido da campanha petista.

Reportagem de VEJA mostrou que a Meta AI, a ferramenta de inteligência artificial da empresa, estava beneficiando a campanha de Flávio. O recurso não atendia aos pedidos para fazer ilustrações sobre a campanha de Lula — mas atendia a solicitações idênticas quando era sobre a campanha de Flávio Bolsonaro. Além disso, a equipe do presidente também afirma que vinham ocorrendo restrições à circulação de materiais orgânicos (sem impulsionamento, que não foram pagos para circular) de apoiadores.

Captura de tela de um chat do Meta AI no WhatsApp, mostrando pedidos de imagens com temas políticos e as respostas do bot. O usuário pede imagens com Dia 25 é Lula 13! e Dia 25 é Flávio 22!. O bot gera uma imagem para Flávio 22! com fundo verde e amarelo, detalhes em azul, estrelas e ramos, mas recusa a imagem de Lula 13!.
IA da Meta favorece campanha de Flávio Bolsonaro à Presidência da RepúblicaWhatsApp/Reprodução

A liminar de Bellizze, dada na noite de quinta, 15, diz que não há evidências de que a falha na Meta AI tenha sido cometida de propósito pela big tech, mas disse que, pela proximidade do segundo turno, era necessário tomar providências urgentes.

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“Ao menos em exame preliminar, verifica-se que a ferramenta de controle de prompts desenvolvida pela representada apresentou falha. Não há, contudo, elementos que permitam afirmar que essa falha tenha decorrido de critério deliberado ou que o episódio tenha se repetido de forma sistemática”, diz trecho da decisão.

Em outro trecho, ele fala da urgência de providências: “Estão presentes, portanto, a probabilidade do direito, nos limites das medidas a seguir, e o perigo de dano, evidenciado pela proximidade do segundo turno, marcado para 25 de outubro de 2026, e pelo início, em 22 de outubro de 2026, dos períodos em que a lei veda a publicação de novos conteúdos sintéticos e o impulsionamento de propaganda eleitoral. Eventual falha nesse intervalo não poderá ser reparada após o pleito”.

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Fonte: veja.abril.com.br

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