Resolução assinada pela PGJ e Corregedoria reforça controle patrimonial no desligamento e na entrada de promotores substitutos
A Resolução publicada no Diário Oficial do MPSP desta sexta-feira (16) altera normas anteriores para atualizar a forma como integrantes do Ministério Público devem comprovar suas situações financeiras em períodos decisivos de suas carreiras. As novas diretrizes visam reforçar o cumprimento da Lei de Improbidade Administrativa e garantir maior transparência sobre o patrimônio dos agentes públicos.
O texto do ato estipula a obrigatoriedade da entrega de uma declaração patrimonial complementar em momentos como posse de novos promotores, processos de aposentadoria, exoneração ou disponibilidade. Esse documento funciona como um registro adicional de eventuais atualizações de bens e direitos ocorridas desde a última declaração anual enviada à Receita Federal.
Outra novidade estabelecida pela resolução diz respeito ao fluxo para envio e arquivamento dos dados financeiros entre os órgãos competentes do MPSP. No caso de aposentadoria, disponibilidade ou exoneração, a declaração deverá ser remetida à Diretoria de Área do Gabinete da PGJ; já em situações de posse de novos promotores substitutos, a documentação passa pela mesma diretoria e, após a conclusão do procedimento, é encaminhada à Corregedoria-Geral do MP para controle e arquivamento.
Fonte: veja.abril.com.br