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Mendonça manda excluir vídeo do PT que associava Flávio a suspeitos de crimes contra mulheres

Ministro do TSE considerou que houve 'transferência insinuada de responsabilidade por crimes praticados por terceiros'

O ministro André Mendonça, do TSE, mandou o PT excluir uma publicação que vinculava o candidato Flávio Bolsonaro (PL) a personalidades suspeitas ou condenadas por crimes contra mulheres, incluindo violência doméstica e estupro.

Para Mendonça, houve uma descontextualização dos fatos, que teria levado a uma “transferência insinuada de responsabilidade por crimes praticados por terceiros, sem suporte fático que estabeleça vínculo concreto com o candidato atingido”.

O vídeo, publicado pelo PT no Instagram e no X, apresentava a família Bolsonaro como “falsos defensores da família”. Em seguida, intercalava declarações de pessoas públicas em apoio ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) ou à direita de forma geral com notícias de condenações ou suspeitas de crimes.

Não há nos vídeos, contudo, declaração de voto a Flávio.

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Foram utilizadas falas do empresário Thiago Brennand, do ex-vereador Guilherme Monteiro, do ex-jogador Jadson e do deputado federal Paulo Bilynskyj (PL-SP).

Brennand tem uma série de condenações por estupro e agressão contra mulheres, mas conseguiu reverter parte das sentenças. Gabriel Monteiro foi denunciado por estupro. Jadson foi preso preventivamente e indiciado por violência doméstica.

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Já Paulo Bilynskyj chegou a ser investigado pela morte da namorada, mas a apuração foi arquivada.

Mendonça concordou com um pedido da campanha do PL e afirmou que foi feita uma associação indevida entre os comportamentos dessas pessoas e o de Flávio Bolsonaro.

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“A peça audiovisual não se limita a informar que determinadas pessoas identificadas como apoiadoras do ex-presidente Jair Bolsonaro foram acusadas, investigadas ou condenadas pela prática de crimes. Ao inserir essas notícias em sequência à imagem de Flávio Bolsonaro, sob a afirmação de que os ‘bolsonaristas’ seriam ‘falsos defensores da família’, a publicação constrói associação entre a candidatura e comportamentos criminosos praticados por terceiros”, afirmou.

Para o ministro, houve “um salto argumentativo juridicamente relevante: parte-se de fatos atribuídos a indivíduos determinados para sugerir uma conclusão depreciativa acerca de pessoa diversa, que não figura como autora, partícipe ou responsável pelos acontecimentos noticiados”.

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Mendonça ainda avaliou que um “candidato pode ser politicamente cobrado por suas próprias declarações, propostas, escolhas e alianças, mas não pode ter sua imagem associada à responsabilidade criminal de terceiros pelo simples fato de estes integrarem ou apoiarem determinado grupo político”.

A decisão foi tomada na quinta-feira e na manhã desta sexta as publicações já estavam fora do ar. O relator impôs uma multa de 10. 000 reais em caso de republicação.

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A determinação não foi enviada ao plenário virtual do TSE, como tem ocorrido com a maioria das decisões envolvendo a campanha.

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Fonte: veja.abril.com.br

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