
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, André Mendonça, decidiu que não cabe à Justiça Eleitoral definir o que cada candidato quer ou não divulgar. A decisão foi tomada no processo que tratava da quebra de sigilos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidatos à Presidência da República. Segundo ele, essa é uma escolha de cada um, e cabe ao eleitor avaliar a decisão sobre a divulgação ou não dos dados da quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico. Mendonça disse que a divulgação espontânea e voluntária de extratos e declarações pessoais, embora seja legítima, não substitui as investigações conduzidas pelos órgãos competentes e que estão sob controle judicial, que existem justamente para esclarecer esses fatos. Ele reitera que os candidatos e as pessoas físicas e jurídicas citadas no processo estão autorizados a divulgar, por iniciativa própria e quando entenderem pertinente, os respectivos dados e informações, conforme os compromissos públicos assumidos. O desafio da quebra de sigilo foi uma proposta do candidato à reeleição, o presidente Lula, que acabou pressionando o adversário, Flávio Bolsonaro, a divulgar os dados, depois que colocou à disposição do Tribunal Superior Eleitoral a quebra de seu sigilo bancário, fiscal e telefônico.
Fonte: cbn.globo.com