Pagamento deve beneficiar mais de 193 mil pessoas que venceram ações judiciais contra o instituto
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou, nesta quarta-feira, 21, a liberação de 2,93 bilhões de reais para o pagamento de valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os recursos serão destinados a 193.242 beneficiários que venceram ações judiciais envolvendo aposentadorias, pensões, benefícios por incapacidade e benefícios assistenciais. Apesar da liberação, o dinheiro não estará necessariamente disponível para saque imediato.
Segundo o CJF, os pagamentos contemplam 138.945 processos previdenciários e assistenciais, cujas Requisições de Pequeno Valor (RPVs) foram autuadas em setembro de 2026. Considerando também outras categorias de ações judiciais, o montante total liberado pela Justiça Federal chega a 3,52 bilhões de reais.
Os valores são destinados a segurados e beneficiários que tiveram direitos reconhecidos judicialmente, como a revisão de aposentadorias, a concessão de benefícios anteriormente negados ou o pagamento de parcelas que deixaram de ser depositadas pelo INSS.
A liberação, entretanto, não contempla todos os aposentados e pensionistas. Para receber, é necessário que o processo judicial tenha chegado à fase de pagamento e que a requisição esteja incluída no lote autorizado. A liberação dos recursos não significa que todos os aposentados e pensionistas têm dinheiro a receber. Estamos falando de valores reconhecidos em processos judiciais que já chegaram à fase de pagamento, explica Carmen Bosquê, advogada e sócia do escritório Bosquê & Grieco Advogados Associados.
Quem tem direito aos atrasados do INSS?
Podem receber os valores os beneficiários que obtiveram decisões judiciais definitivas favoráveis contra o INSS e tiveram suas RPVs autuadas em setembro de 2026. Entre as situações que podem gerar pagamentos estão revisões do valor de aposentadorias, concessões de pensões e benefícios por incapacidade, além do reconhecimento de parcelas não pagas anteriormente.
Ter um processo em andamento ou mesmo uma decisão favorável, porém, não garante a inclusão no pagamento anunciado. É necessário que todas as etapas processuais tenham sido concluídas e que a requisição tenha sido expedida e incluída no lote correspondente.
A consulta deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo, na área destinada a precatórios e requisições de pequeno valor. Dependendo do tribunal, o beneficiário poderá utilizar o CPF, o número do processo ou outros dados de identificação para verificar a situação do pagamento.
Na consulta, é importante conferir se a requisição foi incluída no lote, qual instituição financeira será responsável pelo depósito e a data em que o saque estará autorizado. Também é possível obter essas informações com o advogado responsável pela ação judicial.
Quando o dinheiro estará disponível?
Embora os recursos já tenham sido autorizados pelo CJF, isso não significa que os depósitos estejam disponíveis para retirada. Após a liberação, cabe aos Tribunais Regionais Federais organizar os pagamentos conforme seus respectivos cronogramas. Os valores são depositados em contas judiciais individualizadas, geralmente abertas na Caixa Econômica Federal ou no Banco do Brasil. Por isso, os beneficiários devem acompanhar a situação de seus processos nos canais oficiais dos tribunais antes de procurar uma agência bancária.
Fonte: veja.abril.com.br