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Justiça determina que União garanta transporte a indígenas no 2º turno da eleição

A Justiça Federal determinou que a União garanta transporte gratuito, alimentação e apoio linguístico a eleitores indígenas para o segundo turno das eleições, neste domingo. A decisão é da juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, e estabelece uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A decisão tem abrangência nacional e estabelece um prazo de 24 horas para que o governo federal adote as providências necessárias. A medida atende


A Justiça Federal determinou que a União garanta transporte gratuito, alimentação e apoio linguístico a eleitores indígenas para o segundo turno das eleições, neste domingo. A decisão é da juíza Maria Carolina Valente do Carmo, da 5ª Vara Federal Cível do Pará, e estabelece uma multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento. A decisão tem abrangência nacional e estabelece um prazo de 24 horas para que o governo federal adote as providências necessárias. A medida atende a um pedido do Ministério Público Federal, que apontou dificuldades enfrentadas por comunidades indígenas no primeiro turno, em 4 de outubro. Entre os problemas relatados estão a falta de transporte, combustível e alimentação durante os deslocamentos, além de barreiras linguísticas que podem dificultar o acesso às informações necessárias para votar. O MPF argumenta que a existência de locais de votação não garante, por si só, o exercício do direito ao voto. Em comunidades distantes, o deslocamento pode depender de embarcações, veículos e recursos para custear o trajeto. Em algumas localidades, a comunicação também exige intérpretes ou pessoas capazes de orientar os eleitores em suas próprias línguas. A decisão cita, por exemplo, a comunidade indígena Apyterewa, cujo acesso é feito exclusivamente por via fluvial, em uma viagem que pode levar cerca de dez horas a partir de Altamira, no Pará. Também menciona comunidades Kuruaya distribuídas por sete aldeias a mais de 500 quilômetros do município. Para cumprir a determinação, a União deverá articular ações com órgãos como a Fundação Nacional dos Povos Indígenas, a Funai, e a Secretaria de Saúde Indígena, além de outras instituições que possam ajudar na logística. As medidas incluem transporte por rios, estradas ou via aérea, conforme a necessidade de cada região, e apoio para garantir combustível e estrutura aos deslocamentos. O governo também deverá informar à Justiça quais providências foram adotadas e quais dificuldades ainda impedem o atendimento às comunidades, apresentando alternativas quando necessário.

Fonte: cbn.globo.com

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