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Governo fecha cerco aos créditos de reciclagem de embalagens plásticas

Regulamentação exige rastreamento do material efetivamente utilizado pelas indústrias e cria desafios para fabricantes e cooperativas

Fabricantes e importadores de embalagens plásticas terão de comprovar a presença efetiva de material reciclado em seus produtos, sem poder substituir essa obrigação pela compra de créditos de reciclagem. A exigência consta de uma portaria do Ministério do Meio Ambiente que regulamentou a rastreabilidade do conteúdo reciclado e criou o Sistema Nacional de Logística Reversa, o Sisrev-BR.

Pelas regras federais, as embalagens sujeitas à obrigação devem incorporar um percentual mínimo de 22% de material reciclado em 2026, índice que subirá para 24% em 2027 e chegará a 30% em 2030. A comprovação do conteúdo incorporado deverá observar a origem e a movimentação física dos resíduos ao longo da cadeia produtiva.

A Portaria 1.778, publicada em setembro, determina que créditos ou certificados de créditos não poderão substituir o cumprimento das metas de conteúdo reciclado. A proibição não elimina os mecanismos de certificação previstos separadamente para a logística reversa, que trata da recuperação das embalagens descartadas.

A nova sistemática exige informações sobre fornecedores, quantidades de material reciclado, notas fiscais e documentos de destinação dos resíduos. As empresas deverão inserir os dados relativos a 2026 nas plataformas de rastreabilidade até 30 de abril de 2027.

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O prazo preocupa participantes do setor. Segundo Leonardo Lopes, diretor de Operações da Yattó, empresa especializada em infraestrutura de economia circular, a qualificação de uma cadeia de fornecimento pode levar cerca de doze meses. O risco é que fabricantes ainda não preparados tenham dificuldades para comprovar o cumprimento das metas.

A exigência também pode criar obstáculos para cooperativas de catadores, que precisarão atender aos requisitos documentais e de rastreabilidade. O desafio é especialmente sensível porque a própria política federal de logística reversa prevê a participação prioritária dessas organizações na recuperação dos materiais.

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A mudança amplia a pressão por investimento em rastreabilidade, certificação e estruturação de fornecedores num setor que, segundo estudo da MaxiQuim para o PICPlast, gerou aproximadamente 5 milhões de toneladas de resíduos plásticos pós-consumo no país em 2025.

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Fonte: veja.abril.com.br

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