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Eleições 2026: Saiba quais documentos levar para votar no 2º turno

Título de eleitor impresso não é obrigatório, e o e-Título só substitui um documento com foto quando o aplicativo exibe a fotografia do eleitor

Os eleitores que vão às urnas no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo, 25, precisam apresentar um documento oficial com foto para se identificar na seção eleitoral. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado, desde que exiba a fotografia do eleitor. Já o título de eleitor impresso não é obrigatório para votar.

De acordo com as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o importante é comprovar a identidade no momento da votação. Por isso, antes de sair de casa, é recomendável conferir se o documento escolhido está entre os aceitos pela Justiça Eleitoral e se permite identificar o eleitor.

Quais documentos são aceitos para votar?

A Justiça Eleitoral admite diferentes documentos oficiais com fotografia para a identificação na seção eleitoral. São eles:

  • Carteira de identidade (RG);
  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
  • Passaporte;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de trabalho física;
  • Carteira de identidade social;
  • Carteira profissional emitida por conselho de classe ou outra categoria reconhecida por lei.

As versões digitais de documentos oficiais com foto também podem ser utilizadas, quando disponíveis. A Carteira de Trabalho Digital, porém, não é aceita como documento de identificação para votar.

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Posso votar com documento vencido?

Sim. Documentos oficiais com foto podem ser aceitos mesmo que estejam com a validade expirada, desde que ainda permitam confirmar a identidade do eleitor. Para isso, a fotografia e os dados precisam estar legíveis.

Certidões de nascimento e de casamento, por outro lado, não são aceitas como documentos de identificação, pois não apresentam fotografia.

O e-Título substitui o documento com foto?

Sim, mas há uma condição: o aplicativo precisa exibir a fotografia do eleitor. Isso depende de a biometria estar cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral.

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Quem não tem foto disponível no e-Título deve apresentar outro documento oficial com fotografia. O aplicativo também permite consultar informações como número do título, zona, seção e local de votação, mas essas funcionalidades não substituem a identificação exigida na seção eleitoral.

A recomendação é abrir o aplicativo antes de sair de casa e verificar se a fotografia aparece corretamente na tela.

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Posso levar o celular para a cabine de votação?

Não. Mesmo que o eleitor utilize o e-Título para se identificar, o celular não pode ser levado para a cabine de votação. Após a identificação, o aparelho deve ser desligado e deixado no local indicado pela mesa receptora de votos, antes de o eleitor se dirigir à urna.

A orientação é conferir os documentos com antecedência e levar uma opção aceita pela Justiça Eleitoral. Assim, o eleitor evita contratempos no momento de se identificar para votar.

VEJA+IA: Este conteúdo foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.

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Fonte: veja.abril.com.br

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