O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho disparou nas eleições deste ano. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que, apenas em outubro, o país registrou uma média de 35 denúncias por dia. Até a segunda-feira (19), já haviam sido contabilizadas 663 ocorrências. É possível votar no segundo turno mesmo sem ter feito a justificativa do primeiro? Mais de 400 seções eleitorais são alteradas para o 2° turno; secretário-geral do TSE esclarec

O número de denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho disparou nas eleições deste ano. Dados do Ministério Público do Trabalho (MPT) mostram que, apenas em outubro, o país registrou uma média de 35 denúncias por dia. Até a segunda-feira (19), já haviam sido contabilizadas 663 ocorrências. É possível votar no segundo turno mesmo sem ter feito a justificativa do primeiro? Mais de 400 seções eleitorais são alteradas para o 2° turno; secretário-geral do TSE esclarece mudanças Em entrevista ao Jornal da CBN, Rodrigo Trindade, juiz auxiliar da Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, explicou que conversas sobre política no ambiente profissional são permitidas, mas o problema surge quando superiores hierárquicos usam sua posição para influenciar o voto dos funcionários. "E é normal que as pessoas conversem de política no local de trabalho. O que não é aceitável é que o local de trabalho se torne um ambiente em que aqueles que detêm o poder, que pagam o salário, atuem para orientar o voto e reduzir a esfera de individualidade na definição das opções políticas." O que caracteriza o assédio eleitoral? Segundo o magistrado, o assédio eleitoral ocorre quando há tentativa de manipular ou direcionar as escolhas políticas dos trabalhadores por meio de ameaças, coações, promessas de benefícios ou outras formas de pressão. Entre os exemplos estão promessas de promoções, bônus, folgas e até cestas básicas condicionadas a determinados resultados eleitorais, além de ameaças de demissões, fechamento da empresa ou perda de cargos. "Todas essas condutas em que o empregador ou a chefia se utiliza do seu poder hierárquico para estabelecer condições de orientação das opções de voto, aí nós temos uma situação de assédio eleitoral, e isso não é aceitável dentro de uma democracia." Para Rodrigo Trindade, o aumento das denúncias está relacionado à maior conscientização dos trabalhadores sobre seus direitos e ao cenário de forte polarização política. Como denunciar? Quem identificar situações de assédio eleitoral pode registrar denúncia por meio dos canais disponibilizados pelo Ministério Público do Trabalho, pelos Tribunais Regionais do Trabalho, pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelo Tribunal Superior Eleitoral. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Fonte: cbn.globo.com