Se tem algo além das urnas que os brasileiros não terão como escapar neste domingo (25) são os famosos 'santinhos' colorindo e poluindo as ruas do Brasil inteiro. Apesar de ainda muito comum, derramar os panfletos com os rostos dos políticos no dia da votação é uma prática criminalizada pela Justiça Eleitoral e deve ser denunciada por qualquer pessoa assim que testemunhada. Porém, esse é só um dos diversos crimes eleitorais que os eleitores podem se deparar no trajeto até seus loc

Se tem algo além das urnas que os brasileiros não terão como escapar neste domingo (25) são os famosos 'santinhos' colorindo e poluindo as ruas do Brasil inteiro. Apesar de ainda muito comum, derramar os panfletos com os rostos dos políticos no dia da votação é uma prática criminalizada pela Justiça Eleitoral e deve ser denunciada por qualquer pessoa assim que testemunhada. Porém, esse é só um dos diversos crimes eleitorais que os eleitores podem se deparar no trajeto até seus locais de votação. Por isso, é importante saber como identificar uma infração eleitoral e como formalizar uma denúncia nos meios disponibilizados para os cidadãos. O que é considerado crime eleitoral? Crimes eleitorais são todas as condutas praticadas por ação ou omissão que violem a lisura e legitimidade das eleições, além do sigilo e liberdade de voto. Para preservar os direitos dos eleitores e o funcionamento regular do processo eleitoral, o Código Eleitoral prevê punições para cada infração. Confira abaixo os principais tipos de crimes eleitorais: Boca de urna: é a atitude de pedir votos, abordar eleitores ou distribuir propaganda no dia das eleições com intuito de influenciar o voto, convencendo o eleitorado a fazer uma determinada escolha na urna eletrônica; Calúnia eleitoral: ocorre quando se atribuiu falsamente a um candidato, partido ou coligação informações definidas como crime, com potencial de afetar a disputa eleitoral; Compra de votos: é o ato de dar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor qualquer bem ou vantagem pessoal com o objetivo de obter, dar voto ou, até mesmo, conseguir abstenção, desde o registro da candidatura até o dia das eleições; Derramamentos de santinhos: trata-se da prática, ainda comum, de espalhar nas ruas materiais impressos com propaganda eleitoral no dia das eleições (o derramamento de santinhos ainda pode deixar os eleitores sob risco de acidentes graves nos deslocamentos durante o pleito); Difamação eleitoral: é a conduta de atribuir a alguém informações ofensivas a sua reputação por meio ou para fins de propaganda eleitoral; Divulgação de fatos inverídicos: fabricar e divulgar informações falsas sobre candidatos ou partidos com o poder de influenciar os eleitores durante todo o período eleitoral; Caixa 2: é o ato de fraudar a legislação eleitoral a partir da não declaração dos recursos utilizados durante a campanha ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), criando uma reserva financeira paralela ilegal; Injúria eleitoral: acontece quando alguém ofende a dignidade de uma outra pessoa, por meio ou para fins de propaganda eleitoral, atacando a sua imagem pessoal; Promover desordem: é atitude de tumultuar o ambiente de votação ou prejudicar o trabalho dos mesários no dia das eleições; Propaganda eleitoral: trata-se do uso de símbolos, frases ou imagens associados a órgãos governamentais para fins de divulgação ou promoção política; Transporte de eleitores: é considerado crime o transporte de eleitores por parte de candidatos, partidos ou coligações desde a véspera até o dia posterior às eleições, com o intuito de aliciar ou corromper a liberdade de voto. Importante: no dia da votação, os eleitores podem manifestar suas preferências políticas de forma silenciosa (adesivos no próprio vestuário ou em seu veículo, bandeira ou flâmulas e objetos de que tenham em posse), desde que não façam parte de aglomerações ou comícios. Initial plugin text Como posso denunciar um crime eleitoral? Preciso de prova para fazer a denúncia? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a fiscalização da transparência do processo eleitoral não é uma responsabilidade exclusiva da Justiça Eleitoral, cabendo também aos eleitores a comunicação de possíveis infrações. Existem cinco canais principais para denunciar crimes eleitorais. Segundo o TSE, as denúncias podem ser encaminhadas à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral (MPE) ou ao juízo eleitoral da zona de votação em que a infração ocorreu. Além desses, a Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal indicado para denúncias de propagandas eleitorais irregulares e o portal Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) para alertas sobre desinformações no funcionamento das eleições. Saiba como efetuar a denúncia em cada um dos canais: Via Polícia Federal: os crimes eleitorais podem ser reportados presencialmente em uma unidade da Polícia Federal ou por meio do portal Comunica PF, no site do Gov.br; Via MPE: acesse o site do Ministério Público Federal, selecione 'Atuação' no menu superior, então role a tela até 'Eleitoral' e vá até 'Serviços ao cidadão'. Por fim, clique em 'Denúncia' e faça o cadastro com a sua conta do Gov.br (necessário ter uma conta nível bronze); Via juízo eleitoral: a denúncia será encaminhada verbalmente ou por escrito, de forma presencial, à autoridade judiciária da zona em que o fato aconteceu (é possível consultar o juízo eleitoral na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou pelo Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE); Via aplicativo Pardal: o Pardal é uma ferramenta oficial do TSE e está disponível gratuitamente na loja de aplicativos do seu celular Google Play Store, para dispositivos Android, e Apple Store para iOS. Para registrar a denúncia, é preciso autenticar o cadastro pelo e-Título ou pelo Gov.br; Via Siade: o canal pode ser acessado pelo site do TSE, na aba 'Eleições', depois em 'Eleições 2026'. Por fim, selecione 'Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral' e preencha o formulário para realizar o alerta. Para realizar a denúncia em todos os canais citados, é importante se munir de provas e materiais que possam ser utilizados como evidência do fato, como imagens, áudios, fotos ou, até mesmo, testemunhas. Isso auxilia na apuração da ocorrência relatada, contribui para dar mais rapidez e precisão à análise pelo órgão competente e aumenta as chances de a denúncia ser levada adiante pela Justiça Eleitoral. Importante: caso os denunciantes desejem manter sua identidade em sigilo, as denúncias podem ser feitas de forma anônima, basta manifestar essa preferência no ato de realização da ocorrência. O que acontece depois que a denúncia é feita? Após realizar a denúncia, o órgão responsável irá analisar a ocorrência, juntamente com as provas que forem anexadas. Caso haja indícios suficientes de que o fato possa ser considerado como um crime eleitoral, uma investigação será aberta. A depender da gravidade da infração, a denúncia pode se desdobrar em punições como: multa, cassação da candidatura ou do mandato, afastamento do cargo ou até em prisão, para casos mais graves. Importante: o registro de uma denúncia não significa que uma investigação será iniciada automaticamente ou mesmo que o crime eleitoral já esteja comprovado, dependendo ainda da etapa de análise para, só então, ser levada adiante.
Fonte: cbn.globo.com