Credipaiva, instituição de pequeno porte, teve atividades encerradas após descumprir normas e determinações do órgão regulador
O Banco Central decretou nesta sexta-feira, 16, a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Mútuo dos Empregados do Centro Universitário Newton Paiva, conhecida como Credipaiva. Segundo a autoridade monetária, a medida foi motivada por graves violações das normas que regulamentam o funcionamento da instituição e pelo descumprimento de determinações do órgão regulador.
A Credipaiva é uma cooperativa de crédito independente de pequeno porte, classificada na modalidade de capital e empréstimo e enquadrada no segmento S5, que reúne instituições de menor porte na regulação prudencial do sistema financeiro.
De acordo com o Banco Central, a cooperativa representava aproximadamente 0,000083% dos ativos totais do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em dezembro de 2025. O percentual evidencia a participação reduzida da instituição no mercado financeiro brasileiro.
A liquidação extrajudicial é uma medida administrativa que determina o encerramento das atividades de uma instituição financeira, com a apuração de seus ativos e passivos para o pagamento de obrigações conforme as regras legais. O procedimento ocorre fora do âmbito judicial e é conduzido sob a supervisão do Banco Central. Além de determinar a liquidação, a autoridade monetária informou que continuará investigando eventuais responsabilidades relacionadas às irregularidades identificadas. As apurações poderão resultar em sanções administrativas e no encaminhamento de informações a outras autoridades competentes.
O Banco Central também determinou a indisponibilidade dos bens dos ex-administradores da Credipaiva, conforme previsto na legislação aplicável aos processos de liquidação extrajudicial. A medida busca preservar o patrimônio enquanto são apuradas as responsabilidades relacionadas à gestão da instituição.
Em comunicado, o órgão não detalhou quais normas foram violadas nem informou o número de cooperados ou o volume de recursos mantidos na instituição no momento da liquidação. A decisão faz parte das atribuições de fiscalização do Banco Central, responsável por acompanhar o funcionamento das instituições integrantes do sistema financeiro e adotar medidas quando identifica descumprimento das regras que disciplinam suas atividades.
Fonte: veja.abril.com.br